Autovistorial predial: Lei suspende a obrigatoriedade, mas especialista alerta para os risco

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A  Lei 9.029/20, publicada em 01/10 no Diário Oficial do Estado, dispensou os condomínios residenciais e comerciais da obrigatoriedade da realização de autovistoria predial, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado devido à pandemia de coronavírus. Mas o engenheiro especializado em inspeção predial David Gurevitz, diretor do Grupo Delphi, alerta para os riscos dessa paralisação.
“A lei 6.400/13 foi idealizada depois de várias tragédias na nossa cidade causadas pela falta de manutenção dos edifícios. E mesmo depois da lei em vigor, acidentes ainda acontecem, pois há condomínios que ainda não realizaram a autovistoria em suas instalações. As inspeções do Grupo Delphi encontram, com muita frequência, rachaduras, vazamentos ou infiltrações. Também é comum a falta de sinalização nas tubulações dos prédios. Não sabemos por quanto tempo a pandemia ainda durará em nosso país, ao tirar a obrigatoriedade das inspeções, podemos deixar nossa cidade exposta a riscos”, explica Gurevitz.

A autovistorial predial devia ser realizada a cada cinco anos, por engenheiros e/ou arquitetos credenciados no Crea/CAU, com objetivo de avaliar a conservação, a estabilidade e a segurança das edificações, e também detectar a necessidade de obras de reparo. A inspeção é feita nas dependências do prédio, mais especificamente em toda a sua estrutura, subsolo, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape, e obras de contenção de encostas.